Incra delimita territórios quilombolas de Oriximiná (PA)


A Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (14), os editais contendo o resumo dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) dos territórios quilombolas Alto Trombetas I e II, ambos no município de Oriximiná. Juntas, as áreas indicadas perfazem 350 mil hectares, nos quais vivem 13 comunidades.

A publicação do RTID é de responsabilidade da Regional do Incra no Oeste do Pará, procedimento realizado após anuência concedida pela Presidência do órgão. Os editais são assinados pelo superintendente regional do órgão, com sede em Santarém (PA), Rogério Zardo

A publicação dos RTIDs está disponível neste link: https://goo.gl/4UoExz

A área delimitada, conforme os dados apresentados nas peças técnicas que compõem os processos, propõe a demarcação dos territórios, incluindo as áreas de moradia; as terras reservadas à execução das atividades produtivas; os espaços de uso comum e de deslocamentos; as áreas de lazer, de manifestações religiosas e culturais tradicionais.

Na avaliação do Incra, as áreas apontadas pelos estudos são imprescindíveis para a reprodução física, social e cultural dos remanescentes, segundo seus usos, costumes e tradições.

Os territórios Alto Trombetas I e II constituem uma das ocupações quilombolas mais antigas no Oeste do Pará. “É uma região que ficou conhecida em meados do século 19 para o 20 pela ocupação de escravos que, fugidos das senzalas das fazendas de cacau e gado localizadas em regiões próximas ao rio Amazonas e temendo expedições de captura, juntaram-se aos índios nas áreas mais protegidas e distantes da floresta”, diz um trecho do relatório antropológic

Os territórios

O Alto Trombetas I e o Alto Trombetas II têm área aproximada de 161 mil e 189 mil hectares, respectivamente. Esses territórios situam-se ao longo do rio Trombetas, em áreas de florestas bem preservadas, importante patrimônio de recursos naturais e biodiversidade, os quais o uso tradicional das famílias quilombolas contribui para sua conservação. Abrangem zonas de terra firme e várzea.

Na região, existem cerca de 400 famílias remanescentes de quilombos cadastradas pelo Incra. As atividades mais desenvolvidas por elas são o extrativismo – principalmente, da castanha do Pará e de resinas a partir de breu preto – e o artesanato – com foco na produção de panelas de barro.

A agricultura e a pesca, em pequena escala, de subsistência, também são praticadas.

Dentre as manifestações culturais presentes na região, há o lundu, o carimbó e a capoeira

O que é o RTID?

A produção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que tem por finalidade caracterizar o território reivindicado pelos remanescentes de quilombos, é uma das fases mais complexas do processo de regularização dessas áreas – ação sob a responsabilidade do Incra desde 2003, por força do Decreto nº Decreto nº 4.887, daquele ano.

É um relatório técnico produzido por uma equipe multidisciplinar do Incra. Sua finalidade é identificar e delimitar o território reivindicado pelos remanescentes de quilombos.

O documento aborda informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas e antropológicas, obtidas em campo e perante a instituições públicas e privadas.

O RTID deve ser publicado por duas vezes nos Diários Oficiais da União e do Estado.

Próxima etapa

Concluídos e publicados os RTIDs, o Incra notifica pessoas não pertencentes às comunidades quilombolas, compreendidas no perímetro ou na área de fronteira. Além de ocupantes e confinantes, o Instituto encaminha notificação para órgãos ligados ao patrimônio público, cultural e meio ambiente, entre outros, a fim de verificar se há sobreposição de interesses nas áreas.

Em cada processo, é aberto um prazo de 90 dias para a recepção de eventuais contestações ao relatório, a contar da notificação dos interessados. Caso sejam apresentadas, as contestações são avaliadas do ponto de vista técnico e jurídico, sendo julgadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) – instância administrativa máxima das superintendências regionais.

Após a conciliação de interesses públicos e julgamento de eventuais recursos e contestações de particulares, o Incra passa à etapa seguinte, que compreende a publicação da portaria de reconhecimento declarando os limites do território.

A etapa final do processo é a titulação do território, mediante a outorga de um título coletivo em nome da respectiva associação legalmente constituída, sem ônus financeiro.

Conheça, detalhadamente, todas as etapas do processo de regularização fundiária quilombola: http://www.incra.gov.br/quilombola

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